terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Notícias *Acordo Brasil-Santa Sé prevê o ensino da religião católica nas escolas públicas*



Cidade do Vaticano, 29/11/2008 - Estamos publicando, a cada dia, comentários explicativos acerca do Acordo Brasil-Santa Sé, com o intuito de esclarecer a opinião pública em geral e os católicos em particular, sobre o significado e a importância desse documento.

Hoje respondemos à seguinte questão: O Brasil é um Estado laico. O Acordo prevê o ensino da religião católica nas escolas públicas de ensino fundamental. Como se conciliariam, a seu juízo, o caráter leigo da República e o ensino confessional nas escolas? Alguns dizem que o ensino confessional nas escolas públicas seria até inconstitucional...

O Artigo em questão é plenamente coerente com quanto previsto pela Constituição Federal, Art. 210, § 1º e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Art. 33. Todas as Constituições que se sucederam no Brasil nas últimas seis décadas, desde a Constituição de 1937, incluem o ensino religioso no currículo escolar do ensino fundamental. O atual Art. 210 da Constituição Federal de 1988 determina: «O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental». É inegável que o ensino religioso não deve ser entendido como alusivo a uma “religião genérica”, a-confessional, indefinida, já que uma tal ‘religião’ não existe. Seria pura abstração mental, sem correspondência na realidade da vida e da sociedade humana. Ninguém, portanto, teria condições de ministrá-la, a não ser quem quisesse ensinar suas próprias e subjetivas opiniões. Tampouco poderia criá-la e impô-la o Estado, que é democrático e leigo e, enquanto tal, respeitoso das múltiplas confissões religiosas, com suas diferenças e identidades, sua fé, seu credo, sua doutrina, seus fiéis.
E cada fiel tem, no Brasil, o direito constitucional de receber, se quiser, a educação religiosa conforme a sua fé, nos termos fixados pela Lei e no respeito da liberdade religiosa e de consciência. Esta é a verdadeira e autêntica laicidade. Um ensino genérico, apenas indefinidamente “religioso”, não atingiria esta meta e, principalmente, não cumpriria os ditames da Constituição.

O Estado brasileiro não admite, de forma alguma, concessão de privilégios para nenhuma religião específica, nem discriminações religiosas. Da mesma forma, o Acordo, também no que diz respeito ao ensino religioso, não privilegia a Igreja Católica, nem discrimina outras confissões. Neste preciso intuito, foi expressamente mencionado, além do “ensino religioso católico”, também o “de outras confissões religiosas”. Podemos chamar este modelo de “ensino religioso pluri-confessional”. Ele encontra um válido exemplo legislativo na Lei sobre ensino religioso adotada no Estado do Rio de Janeiro (Lei n. 3459/2000, de 14 de setembro de 2000). Conforme este modelo, o legislador reconhece, aplicando os princípios constitucionais de liberdade religiosa e de crença (Art. 5º, inciso VI, da Constituição), o direito das famílias (e dos alunos que já completaram os 16 anos de idade) a que lhes seja oferecido, pelo Estado, o ensino religioso correspondente ao credo e à identidade religiosa confessional do estudante e de sua família.

É importante destacar que essa Lei estadual, menos de um ano depois de editada, passou por rigoroso controle de constitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado e foi mantida (cf. Representação n. 141/2000, Acórdão de abril de 2001).

Deve-se sublinhar que esse ensino religioso é sim ‘confessional’, mas é, ao mesmo tempo, pluralista, enquanto o Estado oferece aos alunos os ensinos religiosos próprios, em conformidade com sua identidade de fé, e é perfeitamente democrático e leigo, porque só será ministrado aos que, livre e facultativamente, o requeiram. Em nada, portanto, afeta negativamente o espírito de mútua tolerância e respeito entre as diferentes confissões, nem tampouco contraria a irrenunciável laicidade do Estado brasileiro.

A esse propósito, enfim, no que diz respeito ao conceito da verdadeira laicidade, merecem reflexão as palavras recentemente pronunciadas por Nicolas Sarkozy, Presidente da República da França, nação que sempre foi, e continua sendo a ‘porta-bandeira’ do princípio da laicidade do Estado. «A laicidade não poderia ser a negação do passado. A laicidade não tem o poder de cortar uma nação das suas raízes cristãs. Ela tentou fazê-lo. E não deveria tê-lo feito [...], eu acho que uma nação que ignore a herança ética, espiritual e religiosa da sua história comete um crime contra sua cultura [...] que impregna tão profundamente nossa maneira de viver e pensar. Arrancar a raiz é perder o significado, é enfraquecer o cimento da identidade nacional, é tornar ainda mais ásperas as relações sociais, que tanta necessidade têm de símbolos de memória. [...] É por isso que desejo o advento de uma laicidade positiva, ou seja, uma laicidade que, preservando a liberdade de pensamento, a de crer ou não crer, não veja as religiões como um perigo, mas, pelo contrário, como um trunfo. [...] Trata-se de procurar o diálogo com as grandes religiões e ter por princípio facilitar a vida quotidiana das grandes correntes espirituais, ao invés de procurar complicá-las» (Discurso pronunciado em Roma, em 4 de Janeiro de 2008).

Posted by Cleiriane @ 09:45

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